Alto Feliz, 09 de setembro de 2025, 18:30.
PROJETOS DE LEI ENVIADOS PARA APRECIAÇÃO:
PL do Executivo nº 085/2025 em 05/09/2025.
Votação Nominal:
Eduardo da Costa Dutra: APROVA
Fábio Elias Schneider: APROVA
Irini Maria Krewer: APROVA
Jair José Klagenberg: APROVA
Maria Baumgarten: APROVA
Mário Francisco Winter: APROVA
Miguel Andrioli: APROVA
Rogéria Maria Ost Boeni: APROVA
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE
PL do Executivo nº 086/2025 em 05/09/2025.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação de pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público de Professor de Educação Básica.
Votação Nominal:
Eduardo da Costa Dutra: APROVA
Fábio Elias Schneider: APROVA
Irini Maria Krewer: APROVA
Jair José Klagenberg: APROVA
Maria Baumgarten: APROVA
Mário Francisco Winter: APROVA
Miguel Andrioli: APROVA
Rogéria Maria Ost Boeni: APROVA
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE
INDICAÇÕES:
Indicações na Sessão
Ao Poder Executivo, que veja a possibilidade de serem custeadas as cirurgias de média e alta complexidade em traumatologia.
Ao Poder Executivo, que seja realizada a limpeza e a colocação de raspa de asfalto na Rua Fridolino Jotz Ida ponte até a residência de Lauri Lenger), onde hoje se encontra instalada a Orquestra e o Coral.
Ao Poder Executivo, que seja alterada a Lei Municipal 1.555, em conjunto com o Art 3º, Inciso II da Lei Municipal 608/2025, onde consta Art. 3º Não farão jus ao auxílio alimentação: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 25/02/2022)
Ao Poder Legislativo:
Que doravante cumpra as disposições do regimento interno desta Casa, especialmente artigo 174; artigo 175, parágrafo primeiro; artigo 176, parágrafo único, artigo 177, parágrafos primeiro e quarto; e artigo 178.
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
Pedido de Informação na Sessão
Solicito que o presidente desta casa legislativa responda no prazo de 15 (quinze) dias:
– Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em relação ao prazo para posse de suplentes de vereador, como esta mesa diretora vai convocar o suplente quando um vereador solicitar licença para um prazo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias?
– Ou não vai convocar o suplente quando um vereador solicitar licença por prazo de trinta ou sessenta dias?
Votação Nominal:
Eduardo da Costa Dutra: –
Fábio Elias Schneider: –
Irini Maria Krewer: –
Jair José Klagenberg: –
Maria Baumgarten: –
Mário Francisco Winter: –
Miguel Andrioli: –
Rogéria Maria Ost Boeni: –
Resultado: RETIRADO DE PAUTA PELO PROPONENTE



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