Sessão Ordinária 015/2025

Alto Feliz, 09 de setembro de 2025, 18:30.

PROJETOS DE LEI ENVIADOS PARA APRECIAÇÃO:

PL do Executivo nº 085/2025 em 05/09/2025.

Cria rubrica por suplementação no orçamento vigente.

Votação Nominal:
Eduardo da Costa Dutra: APROVA
Fábio Elias Schneider: APROVA
Irini Maria Krewer: APROVA
Jair José Klagenberg: APROVA
Maria Baumgarten: APROVA
Mário Francisco Winter: APROVA
Miguel Andrioli: APROVA
Rogéria Maria Ost Boeni: APROVA


Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE

PL do Executivo nº 086/2025 em 05/09/2025.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação de pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público de Professor de Educação Básica.

Votação Nominal:
Eduardo da Costa Dutra: APROVA
Fábio Elias Schneider: APROVA
Irini Maria Krewer: APROVA
Jair José Klagenberg: APROVA
Maria Baumgarten: APROVA
Mário Francisco Winter: APROVA
Miguel Andrioli: APROVA
Rogéria Maria Ost Boeni: APROVA


Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE

INDICAÇÕES:

Indicações na Sessão

Ao Poder Executivo, que veja a possibilidade de serem custeadas as cirurgias de média e alta complexidade em traumatologia.

Ao Poder Executivo, que seja realizada a limpeza e a colocação de raspa de asfalto na Rua Fridolino Jotz Ida ponte até a residência de Lauri Lenger), onde hoje se encontra instalada a Orquestra e o Coral.

Ao Poder Executivo, que seja alterada a Lei Municipal 1.555, em conjunto com o Art 3º, Inciso II da Lei Municipal 608/2025, onde consta Art. 3º Não farão jus ao auxílio alimentação: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.555, de 25/02/2022)

Ao Poder Legislativo:
Que doravante cumpra as disposições do regimento interno desta Casa, especialmente artigo 174; artigo 175, parágrafo primeiro; artigo 176, parágrafo único, artigo 177, parágrafos primeiro e quarto; e artigo 178.

Ao Poder Executivo que analise a possibilidade de proporcionar aos professores da rede municipal o planejamento quinzenal em forma home office.

PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:

Pedido de Informação na Sessão

Solicito que o presidente desta casa legislativa responda no prazo de 15 (quinze) dias:
– Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em relação ao prazo para posse de suplentes de vereador, como esta mesa diretora vai convocar o suplente quando um vereador solicitar licença para um prazo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias?
– Ou não vai convocar o suplente quando um vereador solicitar licença por prazo de trinta ou sessenta dias?

Votação Nominal:
Eduardo da Costa Dutra:
Fábio Elias Schneider:
Irini Maria Krewer:
Jair José Klagenberg:
Maria Baumgarten:
Mário Francisco Winter:
Miguel Andrioli:
Rogéria Maria Ost Boeni:


Resultado: RETIRADO DE PAUTA PELO PROPONENTE

Resposta ao Pedido de Informação

Resposta ao Pedido de informações Ver. Enf. Eduardo da Costa Dutra.

Ata da Sessão:
Ata incluída após a aprovação.

Acesse ao Vídeo da Sessão:

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